
Entendendo os custos para aquisição de um imóvel: ITBI, a Escritura Pública e o Registro na Matrícula do Imóvel
Na hora de comprar um imóvel, surgem alguns termos que geram dúvidas — e três deles são fundamentais: ITBI, escritura e matrícula.
Cada um tem um papel importante no processo de transferência de propriedade.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando ocorre a transferência de um imóvel de uma pessoa para outra.
Ele deve ser pago antes da escritura e o valor varia conforme o município — em Araras, por exemplo, totaliza 2% sobre o valor do imóvel declarado.
Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não pode lavrar a escritura.
Escritura Pública
A escritura é o documento oficial que formaliza a compra e venda do imóvel.
Ela é feita em cartório de notas e registra todas as informações da negociação — dados do comprador, vendedor, valor, forma de pagamento e descrição do imóvel.
A escritura comprova juridicamente o negócio, mas ainda não transfere a propriedade.
Para isso, é preciso o próximo passo: o registro.
Matrícula do Imóvel
A matrícula é como a “certidão de nascimento” do imóvel.
É um documento único, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, que contém todo o histórico da propriedade — localização, metragem, construções, e todas as transmissões de donos ao longo do tempo.
Quando a escritura é registrada na matrícula, o comprador se torna oficialmente o proprietário legal do imóvel.
Aqui é onde faz jus ao ditado de que "Quem não registra não é dono".
*Para os casos de financiamento bancário
A única diferença do trâmite é que para o financiamento nós "pulamos" a fase de escritura pública. Aqui, o contrato de alienação da instituição bancária tem efeito de escritura pública.
Em resumo:
Paga-se o ITBI
Faz-se a escritura em cartório
Registra-se a escritura na matrícula
Somente após o registro, o imóvel está realmente no seu nome.
