
Diferença entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Pública
Quando alguém compra ou vende um imóvel, é comum surgir a dúvida: afinal, qual a diferença entre o contrato de compra e venda e a escritura pública?
Apesar de ambos serem importantes, eles têm funções diferentes no processo de compra de um imóvel.
Contrato de Compra e Venda
É o documento que formaliza o acordo entre comprador e vendedor, registrando as condições da negociação: valor, forma de pagamento, prazos e responsabilidades de cada parte.
Ele demonstra a intenção de compra e venda, mas não transfere a propriedade do imóvel.
Em geral, o contrato é assinado antes da escritura, especialmente quando há etapas intermediárias — como pagamento parcelado, financiamento ou pendências documentais.
Escritura Pública
A escritura é o ato formal que oficializa a compra e venda perante o cartório de notas.
É lavrada por um tabelião e serve como comprovação legal da transferência de propriedade.
Somente com a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis é que o comprador se torna, de fato, o proprietário legal do imóvel.
Em resumo:
- O contrato representa o compromisso entre as partes.
- A escritura, registrada em cartório, é o que efetiva a transferência da propriedade.
Por isso, ambos são fundamentais: o contrato garante segurança durante a negociação, e a escritura consolida o direito de propriedade.
